
Novas Regras de Importação com a Resolução GECEX nº 666
Informamos que a Resolução GECEX nº 666, publicada em 13 de novembro de 2024, traz alterações significativas às regras de importação, com impactos diretos na obtenção de cotas e no processo de desembaraço aduaneiro.
Conforme o texto da resolução, disponível no Diário Oficial da União, há novas exigências e critérios para a liberação de mercadorias com o aproveitamento de cotas, incluindo prazos mais restritos e documentação adicional. A não conformidade com essas normas pode resultar em:
- Perda do direito às cotas de importação, prejudicando a competitividade e aumentando custos;
- Atrasos no desembaraço aduaneiro, impactando prazos de entrega e planejamento logístico;
- Aplicação de multas e penalidades, conforme previsto na legislação vigente.
Diante disso, recomendamos que todos os clientes revisem seus processos e documentação, com o atendimento integral às novas regras, ciente que o registo da Licença de Importação (LI), por si só, não garante o acesso às cotas, dependendo da análise do processo pelo órgão.